JUNTA COMERCIAL DEVE INFORMAR MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA AO COAF

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados no âmbito das Juntas Comerciais para o cumprimento das disposições da Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro, ou a ela relacionadas, e financiamento do terrorismo; e da Lei n° 13.810, de 8 de março de 2019, relativas ao cumprimento de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos.
  • Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI N° 076, DE 09 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 11.03.2020)
  • Vigência: a partir de 01/07/2020

Por meio da INSTRUÇÃO Normativa DREI Nº 076/2020, fica determina normas e procedimentos a serem seguidos pelas Juntas Comerciais quanto à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro, ou a ela relacionadas, e financiamento do terrorismo.

As solicitações de arquivamentos que se enquadrem nas situações listadas a seguir devem ser monitoradas, selecionadas e analisadas com especial atenção pelas Juntas Comerciais e, se consideradas suspeitas, comunicadas ao COAF:

  • constituição de mais de uma pessoa jurídica, em menos de 6 (seis) meses, pela mesma pessoa física ou jurídica ou que seja integrada pelo mesmo administrador ou procurador;
  • registro de pessoa jurídica integrada por um ou mais sócios, procuradores ou administradores domiciliados em localidades caracterizadas como paraísos fiscais, nos termos definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • registro de sociedade onde participe menor de idade, incapaz ou pessoa com mais de 80 anos;
  • registro de pessoa jurídica integrada ou relacionada a pessoas expostas politicamente (PEP), nos termos definidos em norma do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
  • registro de pessoa jurídica com capital social flagrantemente incongruente ou incompatível com o objeto social;
  • reativação de registros empresariais antigos com novos sócios e novo objeto social; e
  • operações envolvendo pessoas jurídicas ou físicas domiciliadas em jurisdições consideradas pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) de alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, segundo comunicados publicados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
  • registro de pessoas jurídicas diferentes constituídas no mesmo endereço, sem a existência de fato econômico que justifique;
  • registro de pessoa jurídica cujo capital social seja integralizado por títulos públicos e/ou outros ativos de avaliação duvidosa;
  • reduções drásticas de capital social sem fundamento econômico;
  • substituição integral ou de parcela expressiva do quadro societário, especialmente quando os novos sócios aparentem se tratar de interpostas pessoas;
  • mudanças frequentes no quadro societário, ou no objeto social, sem justificativa aparente;
  • registros em que a identificação do beneficiário final seja inviável ou consideravelmente dificultosa; e
  • operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016.

Se consideradas suspeitas devem ser comunicadas ao COAF no prazo de 24 horas, contadas a partir do momento em que tenha sido constatada a existência de indícios dos crimes. O conteúdo das informações prestadas ao COAF é protegido por sigilo e a Junta Comercial abster-se-á de cientificar qualquer pessoa, inclusive àquela implicada, sobre as informações encaminhadas ao COAF.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 03 de julho de 2020

ID 19600

 

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