Lockdown no município de Praia Grande, litoral do Estado de São Paulo – supermercados podem funcionar de segunda a sexta-feira das 6h às 20h e aos finais de semana apenas por delivery

  • Aplicação: Município de Praia Grande
  • Conteúdo: Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de lockdown no Município de Praia Grande, de caráter temporário e excepcional e dá outras providências.
  • Base Legal: Decreto N. 7206 DE 22 DE MARÇO DE 2021
  • Vigência: a partir de 23 de março de 2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade

A Prefeita do município de Praia Grande, por meio do Decreto N. 7206/2021, determina que fica suspenso, a partir de 23 de março de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e prestadores de serviços, que devem se manter fechados ao público.

A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais, que devem cumpri os protocolos de prevenção e observar o limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de atendimento ao público:

  • Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial sem restrição de horário:

a) serviços vinculados à saúde, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, como pré-natal e tratamentos de doenças graves que não podem ser interrompidos, inclusive recuperação de sequelas advindas do COVID-19, devidamente comprovados;

b) farmácias e drogarias;

c) postos de combustíveis;

d) serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

e) prestadores de serviço de segurança privada;

f) clínicas veterinárias e hospitais veterinários, exclusivamente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados;

g) hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia;

h) transportadoras e distribuidoras;

i) serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;

j) atividades retroportuárias;

k) atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais;

l) comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;

m) imprensa e atividade jornalística;

n) serviços funerários;

  • Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial das 6h às 20h:

a) agências, postos e unidades dos Correios;

b) unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais;

c) prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais;

d) comércio de insumos médico-hospitalares;

Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h e poderão funcionar aos finais de semana apenas para atendimento por meio de “delivery” das 6h às 20h, vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve”, “take-away” ou “drive-thru”.:

a) hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias e quitandas;

b) padarias;

c) distribuidores de gás;

d) lojas de venda de água mineral.

Os estabelecimentos e atividades autorizadas a funcionar não poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida para consumo no local, incluindo balcões e áreas de alimentação.

Fica proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados, supermercados e mercados, que deverão mantê-los em área isolada do consumidor por fitas ou outro meio eficaz e instalar cartazes ou placas sobre a proibição.

Para restaurantes, bares e lanchonetes, é autorizado o atendimento exclusivamente por meio de “delivery”, das 11h às 22h, com os acessos totalmente fechados ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve”, “take-away” ou “drive-thru”.

Para óticas, petshops e lojas de materiais de construção e congêneres, é autorizado o atendimento exclusivamente por meio de “delivery”, das 6h às 20h, com os acessos totalmente fechados ao público.

As atividades da construção civil ficam suspensas a partir de 23 de março de 2021, excetuadas as obras emergenciais, os serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural, serviços de caráter ininterruptos, recebimento de mercadorias anteriormente adquiridas, concretagens previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Transito e zeladoria pública e privada.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de março de 2021

ID 24114

 

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