Lockdown no município de Santos, no Estado de São Paulo – supermercados devem funcionar de segunda a sexta-feira das 6h às 20h e aos finais de semana apenas por delivery, além da proibição da venda de produtos não essenciais

  • Aplicação: Município de Santos
  • Conteúdo: Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de lockdown no município de santos, de caráter temporário e excepcional, e dá outras providências.
  • Base Legal: DECRETO Nº 9.270 DE 21 DE MARÇO DE 2021
  • Vigência: a partir de 23 de março de 2021

 

O Prefeito de Santos, por meio do Decreto Nº 9.270/2021, determina que fica suspenso, a partir de 23 de março de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e prestadores de serviços, que devem se manter fechados ao público.

A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais:

  • Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial sem restrição de horário:

a) serviços vinculados à saúde, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários;

b) farmácias e drogarias;

c) postos de combustíveis;

d) serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

e) prestadores de serviço de segurança privada;

f) clínicas veterinárias e hospitais veterinários, exclusivamente para atendimentos emergenciais;

g) hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia;

h) transportadoras e distribuidoras;

i) serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;

j) atividades portuárias e retroportuárias;

k) atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais;

l) comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;

m) serviços funerários;

n) imprensa e atividade jornalística.

  • Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial das 6h às 20h:

a) agências, postos e unidades dos Correios;

b) unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais;

c) prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais;

d) comércio de insumos médico-hospitalares.

  • Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. Os referidos estabelecimentos poderão funcionar aos finais de semana apenas para atendimento por meio de “delivery”, proibido o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve”, “take-away” ou “drive-thru”:

a) hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias e quitandas;

b) padarias;

c) distribuidores de gás;

d) lojas de venda de água mineral.

O funcionamento dos estabelecimentos e atividades mencionados fica expressamente condicionado ao cumprimento das regras, condições e protocolos de prevenção, higiene e controle da transmissão e contaminação por COVID-19, devendo observar o limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de atendimento ao público.

Os estabelecimentos e atividades autorizadas não poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida para consumo no local, incluindo balcões e áreas de alimentação.

Fica proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados, supermercados e mercados, que deverão mantê-los em área isolada do consumidor por fitas ou outro meio eficaz e instalar cartazes ou placas sobre a proibição.

O atendimento por meio de serviços de entrega de produtos e mercadorias ao consumidor (“delivery”) deve obedecer as seguintes regras:

  • Para os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, padarias, distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral, o “delivery” é autorizado todos os dias, das 6h às 20h;
  • Para os restaurantes, bares e lanchonetes, é autorizado o atendimento exclusivamente por meio de “delivery”, das 11h às 22h, com os acessos totalmente fechados ao público;
  • Para óticas, petshops e lojas de materiais de construção e congêneres, é autorizado o atendimento exclusivamente por meio de “delivery”, das 6h às 20h, com os acessos totalmente fechados ao público;
  • Para os demais estabelecimentos e atividades, o “delivery” é autorizado durante o horário de funcionamento permitido em cada atividade.

Os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, padarias, distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral que realizarem “delivery” aos finais de semana deverão manter os acessos totalmente fechados ao público.

Nos restaurantes, bares e lanchonetes é vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, “pegue e leve”, “take-away” ou “drive-thru”.

As atividades da construção civil ficam suspensas a partir de 23 de março de 2021, excetuadas as obras emergenciais, os serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural e zeladoria pública e privada.

Em caso de descumprimento o infrator estará sujeito as seguintes multas, que serão aplicados em dobro, no caso de reincidência:

  • Multa, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na hipótese de circulação de pessoa ou veículo em via ou logradouro público em situação não autorizada;
  • Multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na hipótese de funcionamento de estabelecimento ou atividade autorizada, em desacordo com as regras e condições;
  • Multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de funcionamento de estabelecimento ou atividade não autorizada.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto Nº 9.270/2021.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de março de 2021

ID 24074

 

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