Município do Rio de Janeiro obriga as clínicas e hospitais veterinários privados a exibirem tabela de preços dos serviços prestados – pendente de regulamentação

Aplicação: Município do Rio de Janeiro

Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas e hospitais veterinários privados a exibirem tabela de preços dos serviços prestados, na forma que menciona.

Base Legal: LEI N° 7.565, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 (DOM de 28.09.2022)

Vigência: a partir de 28/09/2022

 

O prefeito do Município do Rio de janeiro, por meio da Lei 7.565/2022, determina que as clínicas e os hospitais veterinários privados ficam obrigados a expor, em local de fácil acesso ao público, a tabela de preços de todos os serviços médicos veterinários, exames laboratoriais e todo serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Clique aqui para visualizar na íntegra Lei 7.565/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de setembro de 2022

ID 40117

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