NCM 1901.20.00 SERÁ EXCLUÍDO A PARTIR DE 01/01/2024

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex n° 499, de 21 de julho de 2023.

Base Legal: RESOLUÇÃO GECEX N° 529, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência: 1° de janeiro de 2024

Comunicados relacionados: Governo Federal publica nova tabela de NCM a ser utilizada na NF-E a partir de 01/11/2023 – NCM 1901.20.00 será excluído

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PRORROGADA PARA 01/01/2024 A VIGÊNCIA DA NOVA TABELA DE NCM A SER UTILIZADA NA NF-E – NCM 1901.20.00 SERÁ EXCLUÍDO

https://mgcontecnica.com.br/prorrogada-para-01-01-2024-a-vigencia-da-nova-tabela-de-ncm-a-ser-utilizada-na-nf-e-ncm-1901-20-00-sera-excluido/

Por meio da Nota Técnica nº 3/2016, versão 3.62, fica alterada a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/01/2024.

Foi alterado a data de vigência de 3 (três) códigos de NCMs, sendo eles: 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90, para 01/01/2024, sendo assim o NCM 1901.20.00 estará válido apenas até 31/12/2023.

Os códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde e código excluído da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e está realçado em vermelho.

Clique aqui para visualizar a tabela completa.

Tabela de códigos de NCM incluídos e excluídos:

ResoluçãoNCM excluídoDESCRIÇÃONCM incluídoDESCRIÇÃO
Resolução Gecex nº 529/20231901.20.00Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.051901.20.10Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
1901.20.20Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
1901.20.90Outras

Clique aqui para visualizar na íntegra a Nota Técnica nº 3/2016, versão 3.62

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de dezembro de 2023

ID 58859

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