Programa Supera Rio passa a valer a partir de 03/03/21com Auxílio Emergencial de até R$ 300 reais e Linha de Crédito de até R$ 50 MIL reais para Microempreendedor Individual e Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio de Janeiro

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
  • Conteúdo: Institui o programa supera rio de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, e dá outras providências.
  • Base Legal: LEI N° 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021 (DOE de 02.03.2021 – Edição Extra).
  • Vigência: a partir de 03.03.2021.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei N° 9.191/2021, determina que fica instituído o Programa Supera Rio.

O Programa terá os seguintes objetivos:

  • A adoção de iniciativas para a manutenção e ampliação dos postos de trabalho formais;
  • Abertura de linha de crédito a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de produtores, empreendimentos da economia popular solidária, agricultores familiares, profissionais autônomos inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social, instalados no território fluminense;
  • Prorrogação e ampliação de programas de renda mínima estaduais;
  • Atuação do poder público, a fim de criar estratégias para aumentar e estimular o mercado consumidor do Estado do Rio de Janeiro;
  • Priorizar o combate à pobreza extrema e a pobreza no Estado do Rio de Janeiro.

Será concedida linha de crédito, com o limite máximo de até R$ 50.000 (cinquenta mil reais):

  • Às micro e pequenas empresas;
  • Às cooperativas e associações de pequenos produtores;
  • Ao microempreendedor individual, conforme definição da legislação federal em vigor;
  • Aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais;
  • A empreendimentos da economia popular solidária, a negócios de impacto social e a micro e pequenos empreendedores que atuam em territórios de favela e demais áreas populares;
  • Aos agricultores familiares;
  • Às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais, empreendedores que atuam em comunidades e os negócios de impacto social.

A linha de crédito será concedida nas seguintes condições:

  • Prazo máximo para pagamento de até 60 (sessenta) meses;
  • Carência mínima de 6 (seis) a 12 (doze) meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida.

A AgeRio será responsável pela concessão da linha de crédito através de procedimento célere e simplificado que facilite e desburocratize o acesso aos recursos pelos beneficiários, devendo informar, semestralmente ao Poder Legislativo, o número de beneficiados, empregos gerados, novos negócios que foram fomentados pela vigência deste Programa.

O Poder Executivo deverá regulamentar a concessão de crédito para indicar o órgão competente para a gestão e celebração dos contratos, bem como fixar os limites e as condições de crédito às categorias beneficiadas.

As empresas que se beneficiarem da linha de crédito deverão priorizar o pagamento de salários e remuneração dos empregados e o pagamento de tributos estaduais e municipais, ficando vedada a redução injustificada de postos de trabalho formais pelas empresas.

 

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de março de 2021

ID 23660

 

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