RECEITA FEDERAL INSTITUI O SERVIÇO RECEITA SAÚDE, DESTINADO À COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11.12.2024 – DOU de 12.12.2024 – Ret. DOU de 19.12.2024

Vigência: a partir de 01.01.2025

 

 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 a Receita Federal instituiu o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), documento hábil para comprovação de despesas com saúde (dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual).

Destacamos a seguir os principais aspectos relacionados a esse novo serviço:

a) obrigatoriedade de emissãoa partir de 1º.01.2025, estarão obrigados à emissão do Receita Saúde, no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde, os seguintes profissionais:

  • dentistas;
  • fisioterapeutas;
  • fonoaudiólogos;
  • médicos;
  • psicólogos; e
  • terapeutas ocupacionais;

 

b) forma de emissão: a emissão do Receita Saúde deve ser realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal) para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    • Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):
      1) do prestador do serviço;
      2) do beneficiário; e
      3) do responsável pelo pagamento;
    • Número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;
    • Data da emissão;
    • Data do pagamento; e
    • Valor do pagamento;

 

c) autenticação paraacesso ao serviço: o acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde deve ser autenticado por meio de conta “gov.br”, com Identidade Digital Prata ou Ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado;

d) emissão de forma retroativa: é permitida a emissão do Receita Saúde de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento de ofício, observando-se que nesse caso caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);

e) emissão facultativa até 31.12.2024: o Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até 31.12.2024.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de dezembro de 2024

ID 65893

 

 

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