Regulamentada a transação de dívida ativa da união e do FGTS – parcelamento em até 145 meses

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
  • Base Legal: PORTARIA PGFN/ME N° 6.757, DE 29 DE JULHO DE 2022 (DOU de 01.08.2022)
  • Vigência: 1° de agosto de 2022

 

Por meio da Portaria PGFN/ME N° 6.757/2022, fica regulamentado os critérios para a recuperação dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, formas de aceitar a transação individual, concessão de descontos, entre outros.

As modalidades serão na forma de transação por adesão à proposta da PGFN ou individual proposta pela PGFN, e individual proposta pelo devedor, inclusive a simplificada.

A proposta de transação não aceita pela PGFN, em quaisquer das modalidades, não suspende a exigibilidade dos débitos nem o andamento das respectivas execuções fiscais.

Poderão propor ou receber proposta de transação individual:

  • devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa da União for superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) ou cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa do FGTS for superior a R$ 1.000.000,00 (milhão de reais);
  • devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
  • autarquias, fundações e empresas públicas federais;
  • Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta; e
  • devedores cujo valor consolidado dos débitos seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) inscritos na dívida ativa da União ou R$ 100.000,00 (cem mil reais) inscritos na dívida ativa do FGTS e que estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia.

Serão considerados:

  • os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas;
  • os parâmetros para aceitação da transação individual;
  • a concessão de descontos relativos a débitos da Fazenda Pública; e
  • os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias.

São modalidades de transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS:

  • transação por adesão à proposta da PGFN;
  • transação individual proposta pela PGFN; e
  • transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União e do FGTS, inclusive a simplificada.

Entre outras disposições, é vedada a transação que:

  • reduza o montante principal do débito ou conceda descontos sobre quaisquer valores devidos aos trabalhadores;
  • reduza multas de natureza penal;
  • implique redução superior a 65% do valor total dos débitos a serem transacionados;
  • utilize débitos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL em valor superior a 70% do saldo a ser pago pelo contribuinte;
  • conceda prazo de quitação dos débitos superior a 120 meses;
  • envolva débitos não inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS; e
  • envolva devedor contumaz.

A redução máxima mencionada acima será de:

  • até 70%;
  • ampliando-se o prazo máximo de quitação para até 145 meses quando a transação envolver:
  1. a) pessoa natural, inclusive microempreendedor individual (MEI);
  2. b) microempresa ou empresa de pequeno porte;
  3. c) Santas Casas de Misericórdia;
  4. d) sociedades cooperativas;
  5. e) demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014; ou
  6. f) instituições de ensino.

Entram em vigor apenas em 1º de novembro de 2022 os parâmetros para aceitação da transação individual ou por adesão e da mensuração do grau de recuperabilidade das dívidas sujeitas à transação e a transação individual simplificada.

 Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria PGFN/ME N° 6.757/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de agosto de 2022

ID 38262

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