Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Ministro Cristiano Zanin observou que a lei não considerou o impacto financeiro da prorrogação dos benefícios fiscais.
Base Legal: MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.633 DISTRITO FEDERAL
Vigência: em vigor
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
A suspensão será mantida até que seja apresentada a avaliação do impacto orçamentário e financeiro da desoneração, ou até que seja julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7633.
A decisão tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage.
Sendo assim, estão suspensos os efeitos dos seguintes artigos da Lei nº 14.784/2023:
Arts. 1º e 2º | Prorrogam, até 31.12.2027, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. |
Art. 4º | Reduz a alíquota de contribuição previdenciária patronal básica de 20% para 8% para os municípios com até 156.216 habitantes |
Art. 5º | Reduz para 1%, até 31.12.2027, a contribuição sobre a receita bruta das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. |
Clique aqui para visualizar na íntegra a decisão.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de abril de 2024
ID 61335
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