TIPI – Tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados terá criação, alteração e exclusão de NCMs a partir de 01/07/2021

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  • Base Legal: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB N° 005, DE 21 DE JUNHO DE 2021 (DOU de 23.06.2021)
  • Vigência: a partir de 1° de julho de 2021

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Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB N° 005/2021, fica determinado que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) passa a vigorar com as alterações abaixo, mantidas as alíquotas vigentes:

  • Fica alterada, a partir de 1° de julho de 2021, a descrição do código de classificação 7607.19.10 da Tipi

Atualmente

CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO
7607.19.10 Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 99,9 %, em peso

A partir de 01/07/2021

CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO
7607.19.10 Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso
  • Ficam criados na Tipi, a partir de 1° de julho de 2021, os códigos de classificação abaixo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas
CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3003.90.25 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0
3004.90.15 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0
7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas 5
7419.99.40 Discos próprios para cunhagem de moedas 5
7505.22 — De ligas de níquel
7505.22.10 À base de niqueltitânio (nitinol) 0
7505.22.90 Outros 0
8535.90 – Outros
8535.90.10 Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A 5
8535.90.90 Outros 5
9002.11.1 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
9002.11.11 Para câmeras fotográficas 15
9002.11.19 Outras 15
Ex 01 – Para câmeras cinematográficas 0
  • Ficam excluídos da Tipi, a partir de 1° de julho de 2021, os códigos de classificação 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ato Declaratório Executivo RFB N° 005/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de junho de 2021

ID 25534

 

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