MEIs E EMPREENDEDORES PODEM RENEGOCIAR DÍVIDAS COM DESCONTOS DE ATÉ 70%

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Condições diferenciadas para MEI e débitos de pequeno valor estão entre as novidades

Base Legal: Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Vigência: em vigor

Condições diferenciadas para MEI e débitos de pequeno valor estão entre as novidades

Contribuintes que quiserem regularizar sua situação na dívida ativa da União com descontos que podem chegar a até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais têm até o dia 30 de setembro para aderir ao Edital nº 11/2025. O documento prevê condições diferenciadas para transação tributária em quatro situações, sendo uma delas para débitos de pequeno valor de Microempreendedores Individuais (MEI), confira:

Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento: permite ajustar prazos e descontos (até 65% na regra geral ou 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino) à real situação financeira do contribuinte.

Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: oferece condições mais vantajosas, com descontos que podem chegar a 65% ou 70%, para dívidas com baixa perspectiva de recuperação.

Transação de Pequeno Valor: direcionada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI).

Transação de Débitos Garantidos: possibilita a negociação de dívidas com seguro garantia ou carta fiança, focando no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal.

O edital descreve as regras de pagamento para cada uma das modalidades. Entre as condições para Microempreendedores Individuais, por exemplo, estão descontos que podem chegar até 50% em dívidas de até 60 salários mínimos que estejam inscritas há mais de um ano. De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet, as condições diferenciadas para MEI levou em conta a hipossuficiência e vulnerabilidade desses contribuintes que são parte relevante na cadeia econômica do país. “Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país”.

Já nos casos condicionados à capacidade de pagamento, os débitos poderão ser negociados mediante uma entrada de apenas 6% do valor total da dívida consolidada. Essa entrada poderá ser paga em até seis vezes e o saldo remanescente em até 114 prestações mensais e sucessivas.

Em relação aos débitos considerados irrecuperáveis, o edital pede pagamento de 5% de entrada do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, podendo o saldo remanescente ser quitado em até 108 prestações mensais e sucessivas com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos.

Acesse o edital para conferir todas as modalidades e condições de pagamento

Quais dívidas entram no edital?

Podem aderir ao edital contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não tributária no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, inscrito até 4 de março de 2025 no caso da modalidade de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e até 2 de junho de 2024 na modalidade de transação de pequeno valor.

Linguagem simples

O coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Eduardo Bucci, conta que outra novidade desse edital é a linguagem simples utilizada: “optamos por um texto mais acessível, direto, uma redação mais fluida, sem os jargões jurídicos, tudo para tornar o edital claro e facilitar a vida dos contribuintes que queiram regularizar a sua dívida com a União”.

Categoria

Divida Ativa da União

Clique aqui para visualizar na íntegra –  Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de junho de 2025

ID 70052

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