Ministério da Agricultura define procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados a registradas no departamento de inspeção de produtos de origem animal

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados a registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
  • Base Legal: Portaria SDA nº 612, de 06.07.2022 – DOU de 11.07.2022
  • Vigência: a partir de 1º de agosto de 2022

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Portaria SDA nº 612/2022, determina os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados a serem registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Consideram-se as seguintes definições:

  • Ovo: o ovo de galinha, em casca, sendo os demais acompanhados da indicação da espécie de que procedem;
  • Ovo resfriado: o ovo conservado pelo frio industrial sob temperatura entre 0º e 8ºC (zero e oito graus Celsius), não podendo retorná-lo à temperatura ambiente nas etapas subsequentes;
  • Ovo liofilizado: ovo submetido à secagem através do emprego de frio e vácuo, no qual a água é retirada do alimento por meio de sublimação;
  • Conserva de ovos: o produto resultante do tratamento térmico (cozimento) do ovo, seguido do descasque manual ou automático, adicionado de salmoura ácida, adicionado ou não de outros ingredientes, conforme regulamento técnico específico, envasado em recipiente hermeticamente fechado, conservado em temperatura ambiente e com pH não superior a 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) durante toda a vida de prateleira do produto;
  • Semiconserva: o produto resultante do tratamento térmico (cozimento) do ovo seguido do descasque manual ou automático, adição em salmoura ácida com pH não superior a 3 (três), no momento da fabricação da salmoura, adicionado ou não de outros ingredientes, conservado sob refrigeração, em temperaturas inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius);
  • Ovo líquido: o ovo desprovido de casca, que conserva as mesmas proporções de clara e gema de um ovo em natureza, destinado à pasteurização;
  • Ovo integral pasteurizado: o ovo desprovido de casca, que conserva as mesmas proporções de clara e gema de um ovo em natureza, homogeneizado e submetido ao processo de pasteurização;
  • Mistura de ovos: o ovo em natureza desprovido de casca, submetido ao processo de pasteurização, em que não se conservam as mesmas proporções de clara e gema de um ovo em natureza, resultando em mistura homogênea;
  • Gema: entende-se o produto obtido do ovo desprovido da casca e separado da clara ou albumina;
  • Clara: entende-se o produto obtido do ovo desprovido da casca e separado da gema;
  • Ovo desidratado: o produto resultante da desidratação do ovo integral pasteurizado;
  • Gema desidratada: o produto resultante da desidratação da gema pasteurizada;
  • Clara desidratada: o produto resultante da desidratação da clara realizada em etapa anterior ou posterior à pasteurização;
  • Ovo trincado: ovo com casca danificada, mas com a membrana interna intacta;
  • Ovo proveniente de estabelecimento avícola de reprodução e incubatório: ovo não submetido ao processo de incubação destinado, exclusivamente, para uso industrial;
  • Ovo sujo: ovo com matéria estranha na superfície da casca, incluindo gema de ovo, fezes ou terra;
  • Ovo trincado sujo: ovo cuja casca apresenta sujidades ou qualquer matéria estranha aderida, além de fenda ou ruptura da casca;
  • Pasteurização: tratamento térmico por calor cujo binômio tempo e temperatura seja capaz de reduzir a carga de microrganismos patogênicos a um nível aceitável de segurança, seguido de refrigeração imediata, sem alteração sensível da constituição física do ovo ou partes do ovo;
  • Área suja: setor de lavagem de recipientes e o setor de recepção de ovos, quando a recepção é feita de forma manual; e
  • Área limpa: dependências onde são realizadas as operações de classificação, industrialização e expedição.

Os estabelecimentos de ovos são classificados em:

Granja avícola – estabelecimento destinado à produção, à ovoscopia, à classificação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos oriundos, exclusivamente, de produção própria destinada à comercialização direta. É permitida à granja avícola a comercialização de ovos para a unidade de beneficiamento de ovos e derivados.

Unidade de beneficiamento de ovos e derivados – estabelecimento destinado à produção, à recepção, à ovoscopia, à classificação, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de ovos e derivados. 

Os estabelecimentos de ovos e derivados devem dispor das seguintes condições básicas:

  • Localização em pontos distantes de fontes emissoras de mau cheiro e de potenciais contaminantes;
  • Localização em terreno com área suficiente para circulação e fluxo de veículos de transporte;
  • Área delimitada e suficiente para construção das instalações industriais e das demais dependências;
  • Pátio e vias de circulação pavimentados, de superfície compacta com cobertura do solo de forma a não permitir a formação de poeira ou lama, bem como proporcionar a perfeita drenagem das águas e o perímetro industrial deve ser mantido em bom estado de conservação e limpeza;
  • Dependências e instalações compatíveis com a finalidade do estabelecimento e apropriadas para obtenção, recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, acondicionamento, embalagem, rotulagem, armazenamento ou expedição de matérias-primas, e produtos comestíveis;
  • Entre outros.

A área de cozimento e demais processos que envolvem a fabricação de conserva e semiconservas devem ser isolados das áreas envolvidas nas etapas anteriores, impedindo o trânsito de pessoas.

A classificação dos ovos por peso observará o seguinte:

Classificação do ovo  Peso unitário (em gramas) 
Jumbo Acima de 66
Extra Entre 60 e 65,99
Grande Entre 55 e 59,99
Médio Entre 50 e 54,99
Pequeno Abaixo de 50

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SDA nº 612/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de julho de 2022

ID 37599

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