Ministério da Agricultura determina que prazo de validade de produtos hortícolas frescos e embalados não precisa ser mais informado

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa nº 69, de 6 de novembro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Produtos Hortícolas.

Base Legal: PORTARIA MAPA Nº 458, DE 21 DE JULHO DE 2022

Vigência: em vigor

 

O Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, por meio da Portaria Mapa Nº 458/2022, determina que fica dispensado a indicação de prazo de validade dos produtos hortícolas frescos.

Fica mantido os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Produtos Hortícolas, no qual os alimentos devem estar:

  • inteiros;
  • limpos;
  • firmes;
  • isentos de pragas visíveis a olho nu;
  • fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial;
  • isentos de odores estranhos;
  • não se apresentarem excessivamente maduros ou passados;
  • isentos de danos profundos;
  • isentos de podridões;
  • não se apresentarem desidratados ou murchos;
  • não se apresentarem congelados; e
  • Isentos de distúrbios fisiológicos.

Pelo código de defesa do consumidor, os alimentos que antes tinham prazo de validade vencido, ainda que aptos para ingerir teriam que ser destruídos, uma vez que além de não poderem ser comercializados, também não podem ser doados.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria Mapa Nº 458/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de julho de 2022

ID 38150

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