Ministério da Agricultura determina recolhimento de oito lotes de café torrado e moído por fraude e impurezas

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Nos produtos foram detectados que os grãos de café foram substituídos por matéria-prima contendo excesso de cascas e paus de café
  • Base Legal: artigo 29-A do Decreto 6.268/2007 e comunicado de fiscalização
  • Vigência: em vigor

 

 

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) comunica que determinou o recolhimento nacional de oito lotes de café das marcas Fazenda Mineira, Jardim, Lenhador Extra Forte, Lenhador Tradicional, Balaio, Bico de Ouro e Bico de Ouro 100% Puro Robusta após a constatação de matérias estranhas e impurezas acima dos limites permitidos pela legislação vigente, a Portaria nº 570.

A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.

Os lotes afetados são:

  • FAB08DEZ22 da Fazenda Mineira;
  • 046/23/3D da Jardim;
  • 59 da Lenhador Extra Forte;
  • 59 da Lenhador Tradicional;
  • 58 da Balaio;
  • 02 e 05 da Bico de Ouro; e
  • 04 da Bico de Ouro 100% Puro Robusta.

Nesses produtos foram detectados que os grãos de café foram substituídos por matéria-prima contendo excesso de cascas e paus de café, a fim de aumentar o volume e enganar o consumidor.

“Esses resíduos do beneficiamento do grão de café foram torrados como se fossem grãos de café legítimos”, explica o coordenador de Fiscalização da Qualidade Vegetal, Tiago Dokonal.

As fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal começaram este ano com a entrada em vigor da Portaria nº 570, que define o regulamento técnico do café torrado no Brasil, o que culminou na descoberta dessa prática fraudulenta.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o comunicado expedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de setembro de 2023

ID 55518

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