MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INSTITUI SISTEMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO DE CONTRIBUINTES (SAREC) PARA DÉBITOS DE ISS

Aplicação: Município de São Paulo

Conteúdo: Institui o Sistema de Autorregularização de Contribuintes – SAREC, para a apuração de indícios de infração à legislação tributária municipal com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas na base de dados da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, visando à sua autorregularização pelo sujeito passivo do imposto.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 019, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOM de 11.12.2023)

Vigência: a partir de 11.12.2023

Por meio da instrução normativa sf/surem nº019/2023, o município de São Paulo, institui o sistema de autorregularização de contribuintes (sarec), para afins de apurar indícios de infrações por parte dos sujeitos passivos do ISS. A análise de possíveis irregularidades e/ou divergências, será realizada pela Secretaria da Fazenda Municipal (SF) mediante cruzamento de informações obtidas a partir das bases de dados da Secretaria e oriundas de outros entes públicos, mediante convênios ou outros instrumentos.

Ao detectar algum tipo de divergência ou irregularidade, a Secretaria da Fazenda notificará o sujeito passivo, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), para que acesse o Sarec e envie a declaração de justificativa ou de reconhecimento da divergência.

Terá penalidade com incidência apenas de juros e multa moratória até o limite de 20% sem a incidência de multa punitiva, desde que efetue o pagamento do imposto devido e dos acréscimos moratórios antes do início de ação fiscal.

É importante ressaltar que, o Sarec, bem como os procedimentos instituídos pelo ato noticiado, não configura início de ação fiscal e não afastam os efeitos de denúncia espontânea por parte do contribuinte e/ou sujeito passivo do ISS.

Clique aqui para visualizar na íntegra IN SF/SUREM Nº019/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de dezembro de 2023

ID 58471

Entre em contato MG Contécnica:

Erro: Formulário de contacto não encontrado.