Obrigações fiscais de 2025: o que sua empresa precisa para estar em dia com a legislação

contabilidade empresarial

A contabilidade empresarial deixou de ser apenas uma exigência legal para se tornar um dos pilares da boa administração financeira de qualquer empresa — seja no comércio, na indústria, em supermercados ou no setor de serviços. E quando falamos sobre estar em dia com a legislação da contabilidade, estamos falando diretamente sobre o planejamento estratégico e a saúde do seu negócio.

Com a virada do ano, surgem também mudanças no calendário fiscal brasileiro. As atualizações feitas pela Receita Federal impactam diretamente a rotina dos gestores e exigem atenção redobrada ao calendário de obrigações e aos prazos como o vencimento do PIS e da COFINS. Por isso, entender quais são as suas responsabilidades fiscais em 2025 é essencial para evitar riscos e aproveitar oportunidades de pagar menos impostos — sempre dentro da legalidade.

Neste conteúdo, você vai entender:

O que são as obrigações fiscais e qual a importância disso para a contabilidade empresarial?
Diferenças por regimes tributários
Qual a periodicidade das obrigações fiscais em 2025?
Quais obrigações fiscais foram descontinuadas em 2025?
Novidades de 2025: o que mudou e o que merece atenção da contabilidade empresarial
Como a MG Contécnica ajuda sua empresa a manter a conformidade fiscal?

prestação de serviços contábeis

O que são as obrigações fiscais e qual a importância disso para a contabilidade empresarial?

As obrigações fiscais são todas as responsabilidades que empresas de diferentes portes e segmentos precisam cumprir junto aos órgãos do governo, especialmente à Receita Federal. Elas incluem declarações, pagamentos de tributos e envio de informações contábeis e trabalhistas em prazos específicos.

Para quem atua na contabilidade empresarial, essas obrigações são o eixo central da conformidade e da boa administração financeira. Afinal, manter-se em dia com o calendário fiscal evita multas, sanções e outras penalidades que podem comprometer a saúde financeira da empresa.

Por isso, o acompanhamento da agenda de obrigações é indispensável para qualquer gestor financeiro, gerente de compras ou empresário comprometido com o crescimento sustentável do seu negócio.

Por que essas mudanças acontecem todos os anos?

A legislação tributária brasileira está em constante atualização. Isso ocorre por diversos fatores:

  • Ajustes macroeconômicos e financeiros do país;
  • Reformas administrativas ou tributárias;
  • Melhorias nos sistemas de fiscalização e cruzamento de dados;
  • Demandas setoriais por maior eficiência na apuração dos tributos.

O resultado é que, todos os anos, o governo divulga um novo calendário de obrigações da Receita Federal, com prazos e regras atualizadas. Por isso, estar atento a essas mudanças faz toda a diferença — especialmente para quem busca entender como pagar menos imposto de forma legal e estratégica.

regimes tributários

Diferenças por regimes tributários

As obrigações fiscais variam conforme o regime de tributação no qual a empresa está enquadrada. Veja como funciona para cada um:

MEI (Microempreendedor Individual)

As obrigações fiscais do MEI são simplificadas. Ainda assim, é preciso:

  • Pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Apesar da praticidade, muitos empreendedores acabam crescendo e deixando de atender os critérios do MEI. Nesse caso, é preciso migrar para outro regime, como o Simples Nacional. E atenção: o prazo para mudança de regime costuma encerrar no final de janeiro de cada ano.

Simples Nacional

Empresas do Simples têm obrigações reduzidas, mas não estão isentas de cuidados:

  • Pagamento mensal unificado via DAS;
  • Entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
  • Envio de GFIP/SEFIP e outras obrigações acessórias, dependendo da atividade.

Lucro Presumido e Lucro Real

Esses dois regimes são mais complexos e exigem atenção redobrada do gestor e da equipe contábil:

  • Entrega de SPED Fiscal, SPED Contribuições, DCTF, DIRF, ECF e ECD;
  • Apuração separada de tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL;
  • Cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Estar no regime certo pode representar uma grande economia de impostos — e é exatamente por isso que a MG Contécnica realiza uma consultoria tributária gratuita ao receber novos clientes, analisando qual o enquadramento mais vantajoso para o negócio.

Obrigações fiscais de 2025: mudanças e como ficar em dia com a legislação

Qual a periodicidade das obrigações fiscais em 2025?

Acompanhar o calendário de obrigações fiscais exige organização e atenção às diferentes periodicidades. Veja como ficou o cenário para 2025:

Obrigações mensais

Essas são as obrigações que ocorrem todos os meses, como:

  • Pagamento do DAS (Simples Nacional);
  • Recolhimento de PIS e COFINS (com vencimento normalmente até o 25º dia do mês seguinte ao fato gerador);
  • EFD-Contribuições;
  • DCTFWeb;
  • FGTS e INSS da folha de pagamento.

Novidade 2025: o layout da EFD-Reinf sofreu atualização e trouxe novas exigências para empresas do Lucro Real e Presumido, exigindo adaptação dos sistemas de envio.

Obrigações semestrais

  • RAIS Negativa (somente quando a empresa não tem empregados);
  • Informações ao eSocial (algumas são agrupadas a cada seis meses, como eventos periódicos de SST para determinadas categorias).

Não houve grandes mudanças neste grupo de 2024 para 2025.

Obrigações anuais

  • Declaração do IRPJ e CSLL;
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) – último ano de entrega, será extinta em 2025 e substituída gradualmente pela EFD-Reinf.

Ou seja, manter uma contabilidade empresarial eficiente é fundamental para cumprir essas entregas com exatidão, reduzindo riscos e permitindo uma gestão mais estratégica.

Leia mais: Começou a temporada do Imposto de Renda 2025

Quais obrigações fiscais foram descontinuadas em 2025?

A principal extinção prevista para 2025 é a DIRF, que deixa de ser obrigatória após anos como uma das principais declarações para empresas que fazem retenções de IR na fonte.

Ela será substituída pela EFD-Reinf, o que exige atenção dos responsáveis pela área contábil para adaptar o processo de envio dessas informações. Essa mudança também está alinhada à modernização dos sistemas da Receita Federal, com foco em cruzamento de dados e redução da burocracia.

Além da extinção da DIRF e atualização da EFD-Reinf, outras mudanças podem ocorrer ao longo do ano — por isso é essencial ter uma equipe de contabilidade que acompanhe os boletins oficiais e atualizações da Receita.

Obrigações fiscais de 2025: mudanças e como ficar em dia com a legislação

Novidades de 2025: o que mudou e o que merece atenção da contabilidade empresarial

O cenário tributário brasileiro continua a exigir que as empresas mantenham sua contabilidade em conformidade com as obrigações fiscais estabelecidas pelas autoridades competentes. Para garantir que sua empresa esteja em dia com a legislação e evite problemas com o fisco, é essencial entender as obrigações principais e acessórias.

Em 2025, a Reforma Tributária foi regulamentada. A reforma trará mudanças significativas na forma como os impostos são cobrados no Brasil, prevendo a extinção do PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

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Sua empresa precisará estar atenta a essas alterações para evitar erros no pagamento de tributos e, assim, reduzir o risco de autuações. Para isso, é fundamental manter-se atualizado com as determinações legais, além de contar com uma assessoria contábil qualificada.

Também em 2025 começou a ser implementada a reoneração da folha de pagamento. Como é de conhecimento, a desoneração da folha consiste na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica (20%), pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).

No período de 2025 a 2027 haverá uma retomada gradual das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. Ficou estabelecido que ano a ano o percentual de recolhimento sobre a desoneração da folha será reduzido gradualmente e será retomado o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento.

Outra novidade trazida em 2025 foi a extinção do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. O programa é destinado ao setor de eventos e foi criado em 2021 para compensar os efeitos das medidas de isolamento necessárias para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Os beneficiários poderiam, incialmente até 02/2027, reduzir a zero as alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS-Pasep e Cofins. Contudo, a extinção do benefício fiscal foi antecipada para os fatos geradores a partir do mês de abril de 2025.

Outra novidade foi a extinção da DCTF PGD a partir do período de apuração de janeiro de 2025. A DCTF, que atualmente é utilizada para declarar IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, IPI, Cofins, CIDE, IOF, Condecine, CPSS e RET/Pagamento Unificado, será substituída pelo MIT.

O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é um serviço integrado à DCTFWeb, destinado à inclusão de débitos de tributos que ainda não são reportados à DCTFWeb por meio de escrituração fiscal específica, como ocorre com o eSocial ou a EFD-Reinf.

Como podemos ver, para estar em dia com a legislação fiscal, sua empresa precisa contar com um escritório de contabilidade especializado para gerenciar todas essas obrigações de forma eficiente e garantir que sua empresa evite multas, juros e problemas com o fisco.

Leia mais: Qual o papel da contabilidade consultiva?

Dicas para os gestores:

  • Consulte com frequência o calendário de obrigações da Receita Federal;
  • Crie uma rotina de verificação com sua contabilidade;
  • Mantenha os dados da empresa sempre atualizados nos sistemas governamentais;
  • Tenha um contador parceiro que atue com estratégia tributária, não apenas com obrigações básicas.

Leia mais: A vantagem de escolher um escritório de contabilidade com 39 anos de experiência

Obrigações fiscais de 2025: mudanças e como ficar em dia com a legislação

Como a MG Contécnica ajuda sua empresa a manter a conformidade fiscal?

Com mais de 37 anos de experiência e mais de 5.000 CNPJs atendidos, a MG Contécnica é especialista em contabilidade empresarial para setores como comércio, indústria, supermercados e serviços.

Nosso foco vai além da simples entrega de declarações. Atuamos de forma estratégica para garantir que a sua empresa:

  • Esteja no melhor regime tributário;
  • Pague o menor imposto possível dentro da legalidade;
  • Tenha previsibilidade de caixa e saúde fiscal;
  • Conte com especialistas segmentados e atendimento proativo.

A MG Contécnica mantém seus clientes atualizados de todas as alterações tributárias e possui uma equipe qualificada para identificar quais os possíveis impactos sobre suas operações. 

Manter-se atualizado e com o apoio de uma equipe de profissionais qualificados é o caminho mais seguro para uma gestão fiscal eficiente e tranquila!

Já ajudamos grandes redes de supermercados e indústrias a reduzirem custos e evitarem autuações fiscais. E podemos fazer o mesmo por você.

Quer ter tranquilidade para crescer com segurança? Entre em contato com a MG Contécnica e veja como nossa equipe pode transformar a sua gestão contábil em um diferencial competitivo.

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