PGFN PUBLICA EDITAL COM MODALIDADES PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS NA DÍVIDA ATIVA – Contribuintes podem negociar dívidas com descontos de até 65%

COMUNICADO NACIONAL - ID 68146

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Contribuintes podem negociar dívidas com descontos de até 65% entre 17 e 21 de março.

Base Legal: Edital PGDAU nº 4/2025 – DOU – Seção 3 de 14.03.2025 – Ret. DOU – Seção 3 de 18.03.2025

Vigência: em vigor

Por meio do Edital PGDAU nº 4/2025 tornam públicas as propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para celebração de acordos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária.

Poderão ser objeto de transação os débitos, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

A transação permite o parcelamento, com ou sem alongamento do prazo de 60 meses, e o oferecimento de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.

A adesão às propostas poderá ser feita no período das 8h do dia 17.03.2025 às 19h do dia 21.03.2025, exclusivamente através do Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br).

A transação poderá ser feita nas seguintes modalidades:

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União
Beneficiários Condições
Pessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil em parceria com administração pública, ou instituições de ensino Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses.
O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 133 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Sem concessão de desconto ou referindo-se às contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses.
Demais pessoas jurídicas Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 6 meses.
O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 114 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Sem concessão de desconto ou referindo-se às contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 54 meses.
Débitos inscritos: Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses.
– Há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 108 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 65% do valor consolidado.
– Com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos Caso os débitos em questão envolvam pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, o limite máximo da redução será de 70% do valor consolidado da inscrição e o prazo, após o pagamento da entrada será de até 133 meses.
– De devedores falidos, em liquidação judicial ou intervenção ou liquidação extrajudicial Em caso de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses.
– De empresas com CNPJ irregular
– De pessoa física falecida

 

Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União
Beneficiários Condições
Pessoas físicas, MEI, ME ou EPP, com inscrição com valor consolidado de até 60 salários mínimos, inscritas há mais de um ano. Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até cinco meses.
O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 55 meses, com redução de 30% até 50% sobre o valor do total.

 

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Beneficiários Condições
Pessoas físicas, MEI, ME ou EPP, com inscrição com valor consolidado de até 60 salários mínimos, inscritas há mais de um ano. Entrada de 30% a 50%, e o restante poderá ser paga em até 12 meses.
Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa da União garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Essa modalidade não possui redução de juros, multas e encargos.

A parcela inicial deve ser paga no mês da adesão, no valor mínimo de R$ 100,00, exceto para o MEI que será de R$ 25,00. Frisa-se que as demais parcelas serão acrescidas de juros Selic acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Edital PGDAU nº 4/2025 – DOU – Seção 3 de 14.03.2025 – Ret. DOU – Seção 3 de 18.03.2025

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de março de 2025

ID 68146

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