PGFN PUBLICA PARCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO COM REDUÇÃO DE ATÉ 100% DO VALOR DOS JUROS, DAS MULTAS E ENCARGO LEGAL

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN n° 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.

Base Legal: EDITAL PGDAU N° 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 (Publicada na página da PGFN)

Vigência: em vigor

Por meio do Edital PGDAU N° 001/2024, fica instituída a proposta da PGFN que possibilita o contribuinte negociar com benefícios os débitos até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa da União.

Poderão aderir à negociação os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Observada a capacidade de pagamento do sujeito passivo e para os fins das modalidades de transação, os débitos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:

  • Tipo A: com alta perspectiva de recuperação
  • Tipo B: com média perspectiva de recuperação
  • Tipo C: consideradas de difícil recuperação
  • Tipo D: consideradas irrecuperáveis

A PGFN fará a verificação da capacidade de pagamento conforme a situação econômica do contribuinte, a qual será mensurada a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas à Administração Tributária Federal ou aos demais órgãos da Administração Pública.

A verificação de capacidade de pagamento será automática no processo da adesão, sem a necessidade de preenchimento de declaração de receita/rendimento.

Os débitos poderão ser parcelados da seguinte forma:

  • Débitos de pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino:

Entrada: 6% do valor consolidado da dívida, sem desconto, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas

Demais Parcelas: Em até 133 prestações mensais e sucessivas pagas com redução, conforme Capacidade de Pagamento, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação

  • Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa considerados irrecuperáveis:

Entrada: 6% do valor consolidado da dívida, sem desconto, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas

Demais Parcelas: Em até 108 meses, com redução de 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% do valor consolidado

O período para adesão é das 8h do dia 08.01.2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30.04.2024.

Sobre cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital PGDAU N° 001/2024

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de janeiro de 2024

ID 59130

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