- Aplicação: Município de Niterói
- Conteúdo: Dispõe sobre a antecipação dos feriados em Niterói, por conta da epidemia do Covid-19.
- Base Legal: LEI N° 3.511, DE 09 DE JUNHO DE 2020 (DOM de 10.06.2020)
- Vigência: 10 de junho de 2020
O Prefeito do município de Niterói, por meio da Lei N° 3.511/2020, determina que em razão da necessidade de se manterem altos os índices de isolamento social e se reduzir o contágio do Covid-19, ficam antecipados em 2020 os seguintes feriados em Niterói:
- dia 24 de junho, dia de São João, que passará excepcionalmente em 2020 para o dia 15 de junho;
- dia 22 de novembro, dia do Aniversário da Cidade, que passará excepcionalmente em 2020 para dia 16 de junho.
Os dias 15 e 16 de junho de 2020 serão consideradas feriados municipais para todos os efeitos em 2020.
A partir de 2021, a data de aniversário da Cidade, 22 de novembro, não será mais considerada como feriado municipal.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 11 de junho de 2020
ID 19191