Prefeitura de Santo André, no Estado de São Paulo, antecipa feriados e determina novas medidas restritivas – supermercados devem fechar às 17:00hs e poderão trabalhar com delivery até às 00h00hs

  • Aplicação: Município de Santo André
  • Conteúdo: antecipaexcepcionalmente, os feriados de Aniversário da Cidade de Santo André, do Dia de Tiradentes, de Corpus Christi e da Revolução Constitucionalista de 1932, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André.
  • Base Legal: DECRETO Nº 17.630, DE 23 DE MARÇO DE 2021 e DECRETO Nº 17.634, DE 24 DE MARÇO DE 2021
  • Vigência: mencionados no texto

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade

O Prefeito do município de Santo André, por meio do Decretos Nº 17.630/2021, determina que ficam antecipados, excepcionalmente, para os dias 29, 30 e 31 de março e 01 de abril de 2021, os feriados do dia 08 de abril, Aniversário da Cidade de Santo André, dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, dia 03 de junho, Corpus Christi e dia 09 de julho, Revolução Constitucionalista de 1932, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André.

Fica estabelecido novas medidas restritivas, por meio do Decreto Nº 17.634, no município no período de no período de 27 de março a 04 de abril de 2021, no qual os estabelecimentos devem seguir as seguintes regras:

Ficam autorizados a funcionar até o horário das 17h00, apenas os seguintes segmentos:

  • Alimentação: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, padarias, feiras livres e congêneres;
  • Transporte: estabelecimentos de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, lojas de autopeças e estacionamentos;
  • Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns e postos de combustíveis;
  • Segurança: serviços de segurança pública e privada;
  • Comunicação Social: meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Construção civil;
  • Outros serviços: hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, correios e bancas de jornais.

Não se aplica a restrição de horário aos seguintes segmentos:

  • Hospitais públicos e privados;
  • Serviços de saúde de urgência e emergência;
  • farmácias e laboratórios,
  • Hospitais veterinários;
  • Outros serviços de natureza essencial ao funcionamento dos serviços de saúde;
  • Atividades de telecomunicação, de segurança e serviços de call center;
  • Atividades profissionais de transporte privado de passageiros, incluindo táxi, transporte por aplicativos e fretamentos;
  • Atividades industriais que utilizam fornos de alta temperatura e as fundições, além das indústrias farmacêuticas, frigoríficas, de alimentos, de embalagem de produtos voltados à saúde e cuja interrupção, no momento, possa ocasionar desabastecimento no mercado de produtos essenciais à saúde.

Fica autorizado o funcionamento do sistema delivery até o horário das 00h00 e o do drive thru até as 17h00.

Fica proibida a venda de bebida alcoólica durante o período de 27 de março a 04 de abril de 2021.

O transporte público coletivo terá seu funcionamento suspenso, no período das 22h00 às 04h00, até a data de 04 de abril de 2021.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,

MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de março de 2020

ID 24161

 

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