PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PUBLICA EDITAL PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO ISS – NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

EDITAL PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO ISS

Aplicação: Prefeitura do Rio de Janeiro

Conteúdo: Débitos não inscritos em dívida ativa do Município, estejam já definitivamente constituídos ou em processo de constituição, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31.12.2024

Base Legal: Edital SMF nº 1, de 31.03.2025 – DOM Rio de Janeiro de 02.04.2025

Vigência: em vigor

Por meio do Edital SMF nº 1, de 31.03.2025, o Fisco municipal publicou edital que torna público e estabelece os requisitos e as condições para que o Município do Rio de Janeiro e os devedores realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de débitos da Fazenda Pública, por meio de transação por adesão.

Diante disso, são elegíveis à transação os débitos tributários relativos ao ISS em processo de constituição ou já constituídos, não inscritos em Dívida Ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31.12.2024.

Para tanto, a adesão à transação deverá ser realizada entre 1º.04 e 30.06.2025, e ocorrerá exclusivamente por meio da simples emissão de guia à vista ou de parcelamento no sítio de internet carioca.rio (https://home.carioca.rio/).

A transação por adesão contemplará os seguintes benefícios relativos aos débitos transacionados:

a) redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida;

b) redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 6 parcelas consecutivas;

c) redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 12 parcelas consecutivas;

d) redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 18 parcelas consecutivas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Edital SMF nº 1, de 31.03.2025 – DOM Rio de Janeiro de 02.04.2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de abril de 2025

ID 68505

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