PRONAMPE: ENTENDA QUEM TEM DIREITO E COMO PROCEDER PARA ADQUIRIR ESSA LINHA DE CRÉDITO

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A MG Contécnica, atendendo aos pedidos em nosso blog e redes sociais, produziu um conteúdo mais detalhado sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Inclusive, disponibilizamos o nosso eBook gratuito produzido para você, cliente ou leitor do nosso site.

Neste conteúdo, falaremos sobre o Programa, além de explicar como proceder para ter acesso e quem poderá solicitá-lo. Acompanhe em nossas mídias e nosso portal.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi uma medida adotada pelo Governo Federal para ajudar financeiramente, por meio de linhas de crédito, as empresas que vêm sofrendo com esse período de pandemia, sobretudo, os estabelecimentos, não essenciais, que foram obrigados a fecharem por tempo indeterminado as suas atividades. No entanto, esse momento já vem se arrastando há mais de 6 meses.

Percebendo esse momento conturbado algumas regras foram estabelecidas e, desde então, existe essa procura altíssima por esse empréstimo.

Quem tem direito a essas linhas de crédito?

Empresários classificados como MEI (Micro Empreendedor Individual), que apresente uma renda bruta anual de NO MÁXIMO R$ 81.000,00 mil, empresário de microempresa (ME) com faturamento bruto anual DE ATÉ R$ 360.000,00 mil, empresário de empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual que pode ficar ENTRE os R$ 360.000,00 mil e R$ 4.800.000,00 milhões por ano. Além disso, precisam manter o seu quadro de funcionários em número igual ou superior, a partir do momento que a lei foi assinada, no caso desde 18 de maio de 2020.

E, por fim, desde o último dia 21 de agosto, os profissionais liberais, que atendam alguns requisitos, entre eles: pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior e não possuam ligação societária com outra empresa.

Vale lembrar que essas receitas anuais dizem respeito ao faturamento do ano anterior, portanto, 2019. Com isso, o empréstimo que cada empresa poderá tomar será compatível a 30% do que foi arrecadado, de maneira bruta no período estipulado. Por outro lado, os empreendimentos com menos de 1 (um) ano de funcionamento o valor será de 50% sobre o capital social  ou até 30% sobre a média da receita bruta anual. Já os profissionais liberais seguem o mesmo modelo, com valor percentual que pode chegar até 50% do seu faturamento anual, não podendo ultrapassar o valor máximo de R$ 100.000,00 mil.

Estima-se que mais de 218 mil empresas autorizadas a solicitarem esse empréstimo pelo Pronampe já tenham tido acesso. Na primeira oportunidade, o valor disponibilizado foi de R$ 15.900.000.000,00 bilhões do FGO (Fundo Garantidor de Operações), quantia que em menos de 1 (um) mês foi requerido. Recentemente, neste mês de agosto, o Governo disponibilizou uma segunda remessa estimada em R$ 12.000.000.000,00 bilhões que desde o último dia 15 de agosto os MEIs, ME e EPPs e Profissionais Liberais já podem fazer a sua solicitação.

Onde e como faço a minha solicitação?

Caso a sua empresa se encaixe nos requisitos citados acima, o requerente necessita apenas estar com as suas informações em dia, quanto a CNPJ, número de funcionários e renda bruta de faturamento, por exemplo. Solicitar no seu banco, preencher os seus dados através de um formulário e dentro de alguns dias um gerente da região que você esteja ou atue retornará para explicar os próximos passos. Caso não consiga acessar o portal ou opte, o interessado poderá ir até uma agência e fazer a solicitação do seu empréstimo no próprio local.

Todos os bancos estão participando?

Esse é outro ponto que os empresários interessados nas linhas de crédito precisam estar atentos, pois há uma relação de instituições financeiras que são participantes, sendo elas:

Instituições financeiras operadoras

  • Banco do Brasil S.A.;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
  • Banco da Amazônia S.A.;
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais;
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados;
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Contudo, vale ressaltar que existe uma ordem de preferência para fazer a solicitação. Em primeiro lugar vem às empresas que pertencem ao Simples Nacional, em seguida, as não optantes do Simples e, aí sim os MEIs terão a oportunidade.

Como é a forma de carência e tempo para ter o acesso?

Segundo informações do Ministério da Economia, o Pronampe atuará com uma carência de 8 (oito) meses e o prazo para o pagamento de 36 meses.

Sobre a taxa de juros, foi determinado que ela será a soma da Taxa Selic, que atualmente é de 2% mais 1,25% ao ano, ficando em 3,25% de taxa para os empréstimos com os bancos, lembrando que algumas instituições financeiras podem cobrar um valor menor.

Prorrogação do Pronampe

Desde o último dia 18 de agosto, ficou estabelecido a prorrogação por mais 3 (três) meses para que os ME, MEIs, os EPPs e agora os Profissionais Liberais tenham a possibilidade de acesso, por meio das instituições financeiras a essas linhas de crédito para reestruturação interna da empresa, em meio a pandemia.

Quais as linhas de crédito que foram criadas?

Além do Pronampe, foram criados outros dois auxílios que seguem a mesma linha, porém, serão detalhados nos próximos textos. São eles:

  • Programa Emergencial de Suporte a Empregos;
  • Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

Esperamos que com essa explicação mais detalhada sobre o Pronampe, possíveis dúvidas que houvesse sobre como funciona e para que grupos ele atenderia, estejam sanadas. Caso contrário, surgindo novas dúvidas, preencha o Cadastre-se, logo abaixo, que buscaremos responder da melhor forma possível.

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