eBook Gratuito Pronampe: capital de giro para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões

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Desde o último dia 18 de maio de 2020, foi instituído um decreto de Lei que oferece um auxílio de crédito para as micros e pequenas empresas, que ficaram mais suscetíveis as mudanças ocasionadas pela Pandemia.

Entre as ações oferecidas e que visem amenizar a crise, inclusive, tentando evitar demissões, o Pronampe proporciona um capital de giro para que as empresas façam investimentos e/ou utilizem para quitar despesas com água, luz, salário de funcionários e custos operacionais, por exemplo.

Lembrando que estão aptas ao auxílio, as microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, além de manter o seu quadro de funcionários igual ou superior até o período que a lei foi assinada, isto é, 19 de maio de 2020.

Sobre o auxílio, segundo foi informado, o valor oferecido pode chegar até 30% sobre o valor do faturamento de 2019. Já os locais que possuem até 1 ano de funcionamento podem receber até 50% sobre o seu capital social, porém podendo optar pelo valor médio da sua receita mensal, desde a sua inauguração, chegando aos 30%.

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