PRORROGADO O INÍCIO DE UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DA NF-E OU NFC-E PELO PRODUTOR RURAL

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Altera o Ajuste SINIEF nº 10, de 7 de abril de 2022, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.

Base Legal: Ajuste SINIEF nº 27, de 06.12.2024 – DOU de 12.12.2024

Vigência: em vigor

 

Por meio do Ajuste SINIEF nº 27/2024, fica determinado que a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, pelos produtores rurais que estava prevista para ter início a partir de 02.01.2025, ficou prorrogada para:

  • 02.2025, nas operações interestaduais;

 

  • 02.2025, nas operações internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, auferiu receita bruta superior a R$ 360.000,00 na atividade rural exercida; e

 

  • 01.2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Ajuste SINIEF nº 27/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2025

ID 66885

 

 

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