PRORROGADO PARA 31.01.2025 O PRAZO PARA ADESÃO AO PARCELAMENTO DE CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei N° 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN N° 6.757, de 29 de julho de 2022.

Base Legal: EDITAL PGDAU N° 007, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 (DOU de 04.11.2024)

Vigência: em vigor

 

 

O Edital PGDAU N° 7/2024 teve seu prazo de vigência prorrogado até 31/01/2025 para contribuintes interessados em aderir ao parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa da União em face de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

 

São elegíveis ao parcelamento os débitos, apurados na forma da Lei Complementar N° 123/2006, os débitos inscritos em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a 20 salários mínimos, poderão ser parcelados em até 60 meses.

 

A adesão poderá ser feita do dia 01.11.2024 até às 19h do dia 29.11.2024, por meio do portal REGULARIZE.

 

A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada. O valor das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

 

O valor mínimo da prestação é de R$ 100,00, exceto para os MEIs, cujo valor mínimo é de R$ 25,00.

 

Modalidades:

A) Transação por adesão na cobrança de dívida ativa da União

Os débitos de até 20 salários mínimos, inscritos na dívida ativa da União até 01.08.2024, podem ser negociados, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição.

No caso de débitos de natureza previdenciária, e quando não houver concessão de desconto, o prazo total de pagamento será de até 60 meses.

 

B) Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União

As inscrições com valor consolidado de até 20 salários mínimos e que estejam inscritos até 01.11.2023 poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante, pago:

  • em até 7 meses, com redução de 50%;
  • em até 12 meses, com redução de 45%;
  • em até 30 meses, com redução de 40%; ou
  • em até 55 meses, com redução de 30%.

 

As inscrições com valor consolidado de até 5 salários mínimos, inscritas até 01.11.2023, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% em até 55 meses.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital PGDAU N° 7/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de dezembro de 2024

ID 65548

 

 

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