RECEITA FEDERAL DIVULGA AS REGRAS PARA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 2023, EXERCÍCIO DE 2024  

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil, e altera as instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.178, de 05.03.2024 – DOU de 07.03.2024

Vigência: a partir de 07/03/2024

 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023 (DAA 2024), pela pessoa física residente no Brasil.

Está obrigada a apresentar a DAA 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

1) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou

2) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • Relativamente à atividade rural:

1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou

2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este; ou
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

A DAA 2024 deve ser apresentada no período de 15.03 a 31.05.2024, até 23h59min59s, horário de Brasília, exclusivamente.

O contribuinte obrigado à apresentação da DAA 2024 que deixar de observar esse prazo ou não apresentar, se obrigatória, estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

 

  • Existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; ou
  • Inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de março de 2024

ID 60191

 

 

Entre em contato MG Contécnica:

    Quer falar com um especialista sobre o assunto ou ter outras informações?Preencha o formulário abaixo e esteja 100% atualizado.

    Nome*

    E-mail*

    Empresa*

    Cargo


    MG WEB CONTÁBIL E FISCAL

    Faça seu login na Web Fiscal Contábil da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões relacionadas ao Departamento Fiscal, Sistema Cadastral e Downloads de Materiais exclusivos para clientes.

    MG WEB DEPTO. PESSOAL

    Faça seu login na Web DP da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões do Departamento Pessoal.

    Descrição da vaga

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

    Logo
    Visão geral de privacidade

    O site da MG Contécnica usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.