Receita Federal prorroga vencimento de tributos e prazos para entrega de declarações dos contribuintes dos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba localizados no Estado de São Paulo

Aplicação: Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba (SP)

Conteúdo: Prorroga vencimentos de tributos federais e prazos para entrega de declarações e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo.

Base Legal: Portaria RFB nº 300, de 06.03.2023 – DOU de 07.03.2023

Vigência: a partir de 07/03/2023

 

Por meio da Portaria RFB nº 300/2023, ficam prorrogados para o último dia útil do mês de junho de 2023 os vencimentos de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.

A prorrogação:

  • aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, inclusive às prestações de parcelamentos e de outros acordos celebrados administrativamente;
  • aplica-se às declarações cujos prazos de entrega ocorrerem nos meses de fevereiro, março e abril de 2023;
  • não dá direito a restituição de valores recolhidos nos meses de fevereiro, março e abril de 2023; e
  • não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de maio de 2023.

Fica ainda suspensa, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios em questão.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria RFB nº 300/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de março de 2023

ID 46039

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