Receita Federal regulamenta parcelamento de dívidas com até 70% de desconto

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Regulamenta a transação de débitos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
  • Base Legal: PORTARIA RFB Nº 208, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 – DOU 12.08.2022
  • Vigência: a partir de 1º.09.2022

 

A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB Nº 208/2022, determina que a partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto.

A transação tributária foi instituída pela Lei nº 13.988/2020, que recentemente passou por alterações. Com isso a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 208/2022, regulamentando a transação de débitos perante o órgão.

Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da contribuição social sobre o lucro (CSL), apurados por empresas do Lucro Real. Essa aplicação ficará a critério exclusivo da RFB, e a sua utilização, após a incidência dos descontos, será admitida para liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos. Outro ponto é a abertura da modalidade de transação individual simplificada que entrará em vigor a partir de 1º.01.2023.

Poderão propor ou receber proposta de transação individual:

  • contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
  • devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
  • autarquias, fundações e empresas públicas federais; e
  • estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

A transação prevê:

  • prazo de 120 meses para público em geral e até 145 meses para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia;
  • descontos de até 65% para público em geral e até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Prazo Descontos
Público em geral 120 65%
MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia 145 70%

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria RFB Nº 208/2022

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de agosto de 2022

ID 38878

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