Redução temporária para alíquota zero do imposto de importação nas mercadorias classificadas nos seguintes NCMs 8537.20.90EX 3, 0404.90.00 EX 1, 3920.20.19 EX1, 7502.10.10, 7606.12.90 EX 2 E 8517.70.29 EX 1

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: GECEX – Tributos e Contribuições Federais – Redução Temporária de Alíquota – Imposto de Importação
  • Base Legal: Resolução GECEX nº 292, de 29.12.2021 – DOU de 04.01.2022
  • Vigência: a partir de 06/01/2021

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Por meio da Resolução GECEX N° 292/2021, fica determinado que o Imposto de Importação fica reduzida a  zero por cento, por um período de noventa dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, as mercadorias classificadas nos seguintes NCMs:

NCM Descrição Quota
8537.20.90 Outros
Ex 003 – Controladores programáveis concebidos para aplicações controladas por tiristores, em sistemas de energia elétrica de alta tensão 3 unidades

Para os NCMs abaixo, ficam alteradas para zero por cento, conforme quotas discriminadas, por um período de duzentos e setenta dias.

NCM Descrição Quota
0404.90.00 – Outros
Ex 001 – Proteína do leite concentrada, em pó, com teor de proteína em torno de 70%, acondicionada em embalagens de 20 kg 1.800 toneladas

Para os NCMs abaixo, ficam alteradas para zero por cento, conforme quotas discriminadas, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias.

NCM Descrição Quota
3920.20.19 Outras
Ex 001 – Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 600 toneladas
7502.10.10 Catodos 7.200 toneladas
7606.12.90 Outras 300 toneladas
Ex 002 – Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos
8517.70.29 Outras 240.000 unidades
Ex 001 – Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 e 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota.

Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução GECEX N° 292/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 4 de janeiro de 2022

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