REFORÇO DE COMUNICADO: OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO DE CAMPOS ESPECÍFICOS DA NF-E POR CONTRIBUINTES SUBSTITUÍDOS A PARTIR DE 15.06.2024

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: ICMS/RJ – Prorrogada para junho de 2024 a aplicação dos procedimentos sobre o complemento e restituição do ICMS-ST para contribuintes substituídos

Base Legal: Resolução SEFAZ nº 646/2024 – DOE RJ de 30.04.2024

Vigência: em vigor

 

 

Por meio da Resolução SEFAZ nº 646/2024, o estado do Rio de Janeiro determinou que a data de vigência da obrigatoriedade dos contribuintes substituídos o preenchimento dos campos específicos da NF-e, que praticar saída de mercadoria a contribuinte do ICMS, cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, será a partir do dia 15.06.2024.

 

Através da Resolução SEFAZ nº 578/2023 foram regulamentados os procedimentos relativos ao complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis ao contribuinte substituído, a partir de 15.06.2024. A princípio os efeitos de aplicação dos procedimentos aqui previstos teriam início em 1º.01.2024, contudo, este prazo foi prorrogado por 3 vezes, primeiramente para 1º.04.2024 (Resolução SEFAZ nº 617/2024), depois para 1º.05.2024 (Resolução SEFAZ nº 636/2024) e agora para 15.06.2024 (Resolução SEFAZ nº 646/2024).

 

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Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução SEFAZ nº 646/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, de junho de 2024

ID 62183

 

 

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