Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no regime optativo de tributação da substituição tributária previsto no parágrafo único do artigo 265 do Regulamento do ICMS
Base Legal: PORTARIA CAT N° 025, DE 30 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 01.05.2021)
Vigência: em vigor
Por meio da Portaria CAT N° 025/2021, foi disciplinado o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST.
Comunicados enviados em 2021 sobre o assunto:
Reforçamos que no período em que o contribuinte estiver credenciado no ROT-ST, não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior (CAT 42/2018), assim como fica dispensado de realizar o pagamento do complemento do ICMS.
Caso o contribuinte opte por fazer a renúncia ao ROT-ST, deve entrar em contato conosco. A renúncia entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido e o contribuinte fica impedido de fazer uma nova solicitação durante 12 meses.
IMPORTANTE: Salientamos que os sistemas de retaguarda não realizavam e continuam não realizando o calculo necessário para cumprir o ressarcimento do ICMS que tem obrigatoriedade mensal.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 16 de julho de 2024
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