REFORÇO INFORMATIVO ROT – REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no regime optativo de tributação da substituição tributária previsto no parágrafo único do artigo 265 do Regulamento do ICMS

Base Legal: PORTARIA CAT N° 025, DE 30 DE ABRIL DE 2021 (DOE de 01.05.2021)

Vigência: em vigor

 

Por meio da Portaria CAT N° 025/2021, foi disciplinado o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST.

 

Comunicados enviados em 2021 sobre o assunto:

 

 

 

Reforçamos que no período em que o contribuinte estiver credenciado no ROT-ST, não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior (CAT 42/2018), assim como fica dispensado de realizar o pagamento do complemento do ICMS.

 

Caso o contribuinte opte por fazer a renúncia ao ROT-ST, deve entrar em contato conosco. A renúncia entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido e o contribuinte fica impedido de fazer uma nova solicitação durante 12 meses.

 

IMPORTANTE: Salientamos que os sistemas de retaguarda não realizavam e continuam não realizando o calculo necessário para cumprir o ressarcimento do ICMS que tem obrigatoriedade mensal.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de julho de 2024

 

Entre em contato MG Contécnica:

Erro: Formulário de contacto não encontrado.