- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.
- Base Legal: Decreto nº 66.391, de 28.12.2021 – DOE SP de 29.12.2021
- Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2022
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O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 66.391/2021, determina que a partir de 01/01/2022 a redução de base de calculo de ICMS aplicada a veículos usados passa de 78,3% para 90%.
Com a referida alteração, a operação com Veículos usados será tributada da seguinte maneira:
Setor | Até 31/12/2021 | A partir de 01/01/2022 |
Veículos usados – Alteração do percentual de redução da base de cálculo | Alíquota de 18% | Alíquota de 18% |
A redução de 78,3% | Redução de 90% | |
Carga tributária de 3,9% | Carga tributária de 1,8% |
Clique aqui para visualizar o Decreto nº 66.391/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devenda ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 03 de janeiro de 2022
ID 31406
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