São Paulo reduz a carga tributária de icms para veículos usados de 3,9% para 1,8%

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.
  • Base Legal: Decreto nº 66.391, de 28.12.2021 – DOE SP de 29.12.2021
  • Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2022

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 66.391/2021, determina que a partir de 01/01/2022 a redução de base de calculo de ICMS aplicada a veículos usados passa de 78,3% para 90%.

Com a referida alteração, a operação com Veículos usados será tributada da seguinte maneira:

Setor Até 31/12/2021 A partir de 01/01/2022
Veículos usados – Alteração do percentual de redução da base de cálculo Alíquota de 18% Alíquota de 18%
A redução de 78,3% Redução de 90%
Carga tributária de 3,9% Carga tributária de 1,8%

Clique aqui para visualizar o Decreto nº 66.391/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devenda ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 03 de janeiro de 2022

ID 31406

 

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