SIMPLES NACIONAL – TRANSAÇÃO POR ADESÃO NA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – débitos de até 20 salários mínimos

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN N° 6.757, de 29 de julho de 2022.

Base Legal: EDITAL PGDAU N° 007, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 (DOU de 04.11.2024)

Vigência: em vigor

 

 

São elegíveis à transação os débitos, apurados na forma da Lei Complementar N° 123/2006, os débitos inscritos em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a 20 salários mínimos.

 

A adesão poderá ser feita do dia 01.11.2024 até às 19h do dia 29.11.2024, por meio do portal REGULARIZE.

 

Os débitos de até 20 salários mínimos, inscritos na dívida ativa da União até 01.08.2024, podem ser negociados, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição:

 

Entrada

Parcelamento entrada Parcelamento restante Redução dos juros e multas

Limite da redução

6%

12 parcelas 133 parcelas 100%

70%

 

No caso de débitos de natureza previdenciária, e quando não houver concessão de desconto, o prazo total de pagamento será de até 60 meses.

 

Serão oferecidos descontos para o pagamento dos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.

 

A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada. O valor das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

 

O valor mínimo da prestação é de R$ 100,00, exceto para os MEIs, cujo valor mínimo é de R$ 25,00.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o EDITAL PGDAU N° 007/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de novembro de 2024

ID 64802

 

 

Entre em contato MG Contécnica:

    Quer falar com um especialista sobre o assunto ou ter outras informações?Preencha o formulário abaixo e esteja 100% atualizado.

    Nome*

    E-mail*

    Empresa*

    Cargo


    MG WEB CONTÁBIL E FISCAL

    Faça seu login na Web Fiscal Contábil da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões relacionadas ao Departamento Fiscal, Sistema Cadastral e Downloads de Materiais exclusivos para clientes.

    MG WEB DEPTO. PESSOAL

    Faça seu login na Web DP da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões do Departamento Pessoal.

    Descrição da vaga