- Aplicação: Estado de São Paulo.
- Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fechamento de todo comércio não essencial, localizado no estado de São Paulo, nos dias 25, 26 e 27 de dezembro e 01, 02 e 03 de janeiro.
- Base Legal: o conteúdo em questão ainda não foi publicado no Diário Oficial, sendo as informações aqui apresentadas extraídas de coletiva de imprensa vinculada em 22/12/2020.
- Vigência: 25, 26 e 27 de dezembro e 01, 02 e 03 de janeiro.
Conforme determinação do governo do Estado de São Paulo, todo o estado volta a ser classificado na fase vermelha (Fase 1 – Vermelha – Alerta Máximo – Fase de contaminação) do Plano SP nos dias 25, 26 e 27 de dezembro e 01, 02 e 03 de janeiro.
De acordo com a nova classificação, fica autorizado apenas o funcionamento do comércio essencial nas referidas datas.
Considera-se serviço essencial:
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido apenas serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 23 de dezembro de 2020
ID 22432
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