STF DETERMINA QUE A SUSPENSÃO DE ICMS ST APLICADA NOS SEGMENTOS DE BEBIDAS E ALIMENTOS SE APLICA TAMBÉM NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS PRODUZIDOS FORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Base Legal: ARE 1487482 / RJ – RIO DE JANEIRO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Vigência: em vigor

 

 

Por meio da Ação de Recurso Extraordinário 1487482, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a exclusão do regime de substituição tributária (ST) dos produtos abaixo mencionados, se aplica também para as operações de saída interna de produtos produzidos fora do estado do Rio de Janeiro.

  • Água mineral (gasosa ou não), natural ou potável envasada;
  • Leite;
  • Laticínios e correlatos; e
  • Vinho, vermute, aguardente, licor, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas.

 

Desde 01.06.2022 já estava suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com essas mercadorias, conforme previsto na Lei nº 9.428/2021 e no Decreto nº 48.039/2022.

 

Observa-se que a retirada da ST para os referidos produtos, sejam eles produzidos no Estado do Rio de Janeiro ou não, já era previsto pela mesma Lei e Decreto. Contudo, a retirada da ST nas operações interestaduais havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

De acordo com as Orientações da SEFAZ/RJ a referida suspensão era exclusiva para as mercadorias produzidas no Estado do Rio de Janeiro. Porém com essa decisão do STF a suspensão também se aplica para os produtos produzidos fora do estado do Rio de Janeiro.

 

Sendo assim, independentemente do local de fabricação, as operações com produto mencionados serão sem destaque de ICMS ST.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a ARE 1487482.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 16 de maio de 2024

ID 61674

 

 

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