STJ livra de PIS e COFINS descontos e bonificações dados ao varejo – decisão é da 1º turma e não tem repercussão geral

No último dia 11, um contribuinte do segmento varejista conseguiu, na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão importante em torno da cobrança de Pis e Cofins sobre a bonificação. Por unanimidade de votos, o STJ decidiu que não incide PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.

Importante ressaltar que não se trata de uma decisão de repercussão geral, essa é a primeira vez que a turma julga o tema e ainda não há posicionamento na 2ª Turma. A empresa que busca na justiça o afastamento da cobrança feita pela Receita Federal por não incluir os valores referentes a bonificações e descontos no cálculo do PIS e da Cofins, poderá, a critério do seu jurídico, utilizar o caso julgado pela 1ª Turma como referência.

A discussão se dá porque a Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições. Enquanto para os varejistas seriam apenas “redutores de custo”.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de abril de 2023

ID 47857

 

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