TRANSAÇÃO DO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR RELATIVO AO PROCESSO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – débitos de até 60 salários mínimos

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei N° 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN N° 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.

Base Legal: EDITAL PGDAU N° 006, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 (DOU de 04.11.2024)

Vigência: em vigor

 

 

Por meio do Edital PGDAU N° 006/2024, torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para transação.

 

A adesão poderá ser feita do dia 04.11.2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31.01.2025, por meio do portal REGULARIZE.

 

As inscrições com valor de até 60 salários mínimos, que estejam inscritas até 01.11.2023 e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante, pago:

  • em até 7 meses, com redução de 50%;
  • em até 12 meses, com redução de 45%;
  • em até 30 meses, com redução de 40%; ou
  • em até 55 meses, com redução de 30%.

 

As inscrições decorrentes de contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual, código de receita 1537, com valor de até 5 salários mínimos, inscritas até 01.11.2023, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5%, pagos em até 5 prestações, e o restante com redução de 50% em até 55 parcelas.

 

A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a adesão foi realizada. O valor das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

 

O valor mínimo da prestação é de R$ 100,00, exceto para os MEIs, cujo valor mínimo é de R$ 25,00.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital PGDAU N° 006/2024

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de novembro de 2024

ID 64799

 

 

Entre em contato MG Contécnica:

    Quer falar com um especialista sobre o assunto ou ter outras informações?Preencha o formulário abaixo e esteja 100% atualizado.

    Nome*

    E-mail*

    Empresa*

    Cargo


    MG WEB CONTÁBIL E FISCAL

    Faça seu login na Web Fiscal Contábil da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões relacionadas ao Departamento Fiscal, Sistema Cadastral e Downloads de Materiais exclusivos para clientes.

    MG WEB DEPTO. PESSOAL

    Faça seu login na Web DP da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões do Departamento Pessoal.

    Descrição da vaga