Com a globalização, realizar transações entre países ficou mais fácil, muitas empresas optam por importar serviços, seja pela qualidade, custo-benefício ou outras razões. A Receita Federal caracteriza a importação de serviços como aquelas atividades desempenhadas no país importador, ou que seja executada no exterior, mas seus resultados tenham impacto direto no importador.
Para proteger economias locais e elevar a segurança nas transações comerciais, foram criadas leis e tratados internacionais que precisam ser cumpridos por ambas as partes, dentre eles estão o pagamento de tributos. Na importação de serviços os tributos ficam a cargo do importador, ou seja, a empresa que adquire o serviço deve arcar com o pagamento das taxas em seu próprio país.
A carga tributária sobre a importação pode variar de acordo com a natureza do serviço, de modo que a porcentagem do valor da operação pode ser maior ou menor. No Brasil, existem 6 tipos de tributos que põem ser aplicados na importação de serviços, são eles:
- ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: Incide tanto para os serviços originários do exterior iniciados em outro país, como para os finalizados no Brasil. Nesse caso, a alíquota corresponde à legislação vigente em cada município do tomador e varia entre 2% e 5%.
- PIS/COFINS – Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social: Ambos impostos têm tributação sobre importação de serviços prestados em território nacional e fora do país, mas que tenha repercussão econômica no Brasil. As alíquotas aplicadas são de 1,65% para o PIS e 7,60% para COFINS.
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: O imposto incide sobre remessas para o exterior, cuja tributação varia de acordo com o país de destino. Nos países sem legislação favorecida, o imposto devido é de 15%, já para os chamados paraísos fiscais o valor devido é de 25%.
- CIDE – Contribuição e Intervenção no Domínio Econômico: O objetivo desse tributo é estimular a tecnológica brasileira. Ele é devido por pessoas jurídicas signatárias de contratos de serviços técnicos e assistência administrativa prestados por residentes ou domiciliados no exterior e pelas que pagarem, acreditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. O valor do Imposto de Renda é acrescentado à base de cálculo e sua alíquota é normalmente de 10%.
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: Esse imposto é vinculado na importação de serviços e incide sobre o contrato de câmbio. Geralmente, a alíquota sobre o valor pago é de 0,38%.
O pagamento correto dos impostos sobre a importação de serviços é fundamental, mas esse assunto é complexo e requer muito preparo e dedicação exclusiva, para que nenhum erro seja cometido. Por isso, é necessário contar com profissionais com vasto conhecimento nesse assunto, para que se encarregue de identificar o imposto que se aplica a cada transação e evitar problemas com a legislação do país.
Pensando nisso, a MG Contécnica coloca à disposição dos empresários contadores competentes e especializados em tributação, para ajudar nessa questão complexa. Entre em contato agora mesmo e agende uma reunião.
Erro: Formulário de contacto não encontrado.