- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras respiratórias, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
- Base Legal: Lei nº 8.859, de 03.06.2020 – DOE RJ de 04.06.2020
- Vigência: a partir de 04/06/2020, produzindo seus efeitos enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarada pelo Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 8.859/2020, torna obrigatório enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia do novo Coronavírus, o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, em qualquer ambiente público, assim como em ambientes privados de acesso coletivo.
A obrigatoriedade estende-se a todos os funcionários ou colaboradores de empresas e estabelecimentos comerciais que se encontram em serviço, sendo obrigatório o fornecimento gratuito pela empresa empregadora ou tomadora de serviços, em caso de terceirização, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas descartáveis e máscaras em TNT descartável, bem como a disponibilização de álcool em gel 70% para seus funcionários ou colaboradores.
É proibida a entrada ou a permanência de pessoas sem máscara em estabelecimentos comerciais de acesso coletivo.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento fica sujeito a multa administrativa no valor correspondente a 200 (duzentos) UFIR-RJ por cada autuação, sendo o seu valor duplicado em caso de reincidência, podendo ser multiplicada até 5 (cinco) vezes.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 04 de junho de 2020
ID 19062