OBRIGATORIEDADE PARA AS CLÍNICAS VETERINÁRIAS E PET SHOP DE DISPONIBILIZAREM ÁLCOOL GEL DE FORMA DIFERENCIADA

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro.
  • Conteúdo: Ficam as clínicas veterinárias e pet shop localizados no Estado do Rio de Janeiro obrigados a terem álcool gel na forma que menciona.
  • Base Legal: Lei nº 8.978, de 19.08.2020 – DOE RJ de 20.08.2020.
  • Vigência: a partir de 20/08/2020.

Por meio da Lei nº 8.978/2020, fica estabelecido que Clínicas Veterinárias e Pet Shop localizados no Estado do Rio de Janeiro, estão obrigados a colocarem um recipiente com álcool gel 70º INPI em cada entrada do estabelecimento e um recipiente com álcool gel 70º INPI em cada guichê de atendimento ao público.

O não cumprimento acarretará em multa de R$3.555,00 e em caso de reincidência, a multa será duplicada.

A determinação entra em vigor em 20/08/2020 e têm vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia do COVID-19.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 20 de agosto de 2020

ID 20389

 

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