PRESTADORES DE SERVIÇOS LOCALIZADOS NA ZONA LESTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO TERÃO ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO PARA ADERIR AO PROGRAMA DE INCENTIVOS FISCAIS

  • Aplicação: Município de São Paulo.
  • Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
  • Base Legal: Instrução Normativa SF/SUREM nº 9, de 28.08.2020 – DOM São Paulo de 29.08.2020.
  • Vigência: de 01/09 a 30/11/2020.

Por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 9/2020, fica determinado que os prestadores de serviços estabelecidos na região da Zona Leste do Município de São Paulo poderão aderir ao Programa de Incentivos Fiscais, no qual concede isenção de 60% do ISS sobre os serviços incentivados, isenção do IPTU e do ITBI.

Para adesão ao programa os prestadores devem atender aos seguintes requisitos:

  • Estar estabelecido na região incentivada – Clique aqui para visualizar;
  • Exercer ao menos uma das atividades incentivadas – Clique aqui para visualizar;
  • Estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município (CCM) e no Cadastro de Imobiliário Fiscal;
  • Não possuir registro no CADIM.

Os prestadores de serviços interessados em aderir ao Programa, deverão preencher e transmitir por meio do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico “https://www. prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/zonaleste/” a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais (DPI), no período de 01/09 a 30/11/2020.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 31 de agosto de 2020

ID 20519

 

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