BARES, HOTÉIS, RESTAURANTES, LANCHONETES, PADARIAS, CAFETERIAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES FICAM OBRIGADOS A FORNECER, GRATUITAMENTE, ÁGUA FILTRADA

  • Aplicação: Município de São Paulo.
  • Conteúdo: Dispõe sobre a oferta gratuita de Água da Casa nos estabelecimentos comerciais que especifica.
  • Base Legal: Lei nº 17.453, de 09.09.2020 – DOM São Paulo de 10.09.2020.
  • Vigência: a partir de 10/09/2021.

Por meio da Lei nº 17.453/2020, fica determinado que a partir de 10/09/2021 os bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos similares que comercializam água engarrafada na Cidade de São Paulo ficam obrigados a servirem Água da Casa a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita.

Considera-se Água da Casa, a água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano.

A Água da Casa será incluída no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando os consumidores sobre sua oferta.

O descumprimento às determinações mencionadas acarretará as seguintes penalidades:

  • na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
  • na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • na terceira autuação, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • na quarta autuação, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • na quinta autuação e nas seguintes, multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

A multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do ano anterior, sendo adotado o índice oficial que o suceder, no caso da extinção deste índice.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 10 de setembro de 2020

ID 20687

 

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