MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO ISS REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS DE JULHO A NOVEMBRO DE 2026
Aplicação: Município do Rio de Janeiro
Conteúdo: Altera o Anexo I do Decreto Rio n° 57.445, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2026.
Base Legal: Decreto nº 58.296/2026 – DOM Rio de Janeiro de 21.07.2026
Vigência: Em vigor
O Prefeito do município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 58.296/2026, prorrogou o vencimento do ISS relativo às competências de julho a novembro de 2026.
Dessa forma, os contribuintes deverão observar os seguintes novos prazos:
| Competência | Vencimento original | Novo vencimento |
| JULHO/2026 | 05.08.2026 | 06.08.2026 |
| AGOSTO/2026 | 03.09.2026 | 04.09.2026 |
| SETEMBRO/2026 | 05.10.2026 | 06.10.2026 |
| OUTUBRO/2026 | 05.11.2026 | 06.11.2026 |
| NOVEMBRO/2026 | 03.12.2026 | 04.12.2026 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 58.296/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,22 de julho de 2026
ID 81290