MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO ISS REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS DE JULHO A NOVEMBRO DE 2026

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO ISS REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS DE JULHO A NOVEMBRO DE 2026

Aplicação: Município do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera o Anexo I do Decreto Rio n° 57.445, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2026.

Base Legal: Decreto nº 58.296/2026 – DOM Rio de Janeiro de 21.07.2026

Vigência: Em vigor

O Prefeito do município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 58.296/2026, prorrogou o vencimento do ISS relativo às competências de julho a novembro de 2026.

Dessa forma, os contribuintes deverão observar os seguintes novos prazos:

CompetênciaVencimento originalNovo vencimento
JULHO/202605.08.202606.08.2026
AGOSTO/202603.09.202604.09.2026
SETEMBRO/202605.10.202606.10.2026
OUTUBRO/202605.11.202606.11.2026
NOVEMBRO/202603.12.202604.12.2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 58.296/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,22 de julho de 2026

ID 81290