- Aplicação: Município do Rio de Janeiro.
- Conteúdo: Estabelece horário de funcionamento escalonado para indústria, comércio e serviço e altera o Decreto Rio n° 48.165, de 3 de novembro de 2020, que divulga a ata do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto Rio n° 47.488, de 2 de junho de 2020, que Institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos Impactos da pandemia da COV1D-19, e dá outras providências.
- Base Legal: DECRETO RIO N° 48.279, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 (DOM de 11.12.2020 – Edição Extra).
- Vigência: 11/12/2020.
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade
O Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Rio N° 48.279/2020, determina que fica estabelecido horário de funcionamento escalonado para a indústria, comércio e serviço a fim de evitar aglomerações nos transportes públicos. Os estabelecimentos seguirão os seguintes horários:
- Indústria: abertura a partir das 07:00 horas e horário de fechamento livre.
- Serviços: abertura a partir das 09:00 horas e horário de fechamento livre.
- Comércio de rua: abertura a partir das 11:00 horas e horário de fechamento livre.
- Shoppings, Centros Comerciais e Galerias: podem ficar abertos 24 horas por dia.
Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro (Clique aqui para visualizar) bem como as Medidas Preventivas Específicas (Clique aqui para visualizar).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contabilidade.
São Paulo, 14 de dezembro de 2020
ID 22296
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