Campinas, cidade do interior do Estado de São Paulo, volta a fase vermelha do Plano SP e Comércio não essencial fica proibido de funcionar até o dia 16/03/21

  • Aplicação: Município de Campinas.
  • Conteúdo: Dispõe sobre a suspensão parcial dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, altera dispositivo do Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021 e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
  • Base Legal: DECRETO Nº 21.360, DE 2 DE MARÇO DE 2021 (DOM 03.03.2021).
  • Vigência: de 03.03.2021 a 16.03.2021.

O Prefeito do município de Campinas, por meio de Decreto Nº 21.360/2021, determina que fica proibido o funcionamento de qualquer atividade não essencial localizada na cidade no período de 03.03.2021 a 16.03.2021.

Durante o período estão autorizados a funcionar, exclusivamente, as atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

  • Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza;
  • Farmácias;
  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e de ópticas;
  • Atividades de segurança privada;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;
  • Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, os quais devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru), vedado o atendimento para consumo nos estabelecimentos;
  • Serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;
  • Indústrias e fábricas, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% (trinta por cento) em seus refeitórios;
  • Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, lavanderias e serviços de limpeza;
  • Serviços de entregas em geral;
  • Empresas transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços congêneres;
  • Empresas do ramo de construção civil com contratos administrativos em vigor com a administração direta e indireta da Municipalidade de Campinas visando a realização de obras públicas essenciais.
  • Empresas do ramo de construção civil, devendo observar estritamente as normas da autoridade sanitária;
  • Veterinárias e serviços de atendimento de pet , priorizando-se os serviços de entrega de medicamentos e insumos, bem como de busca e retirada de animais;
  • Serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica;
  • Lojas de materiais de construção civil;
  • Comércio de insumos para oficinas mecânicas;
  • Atividades de comércio de bens e serviços automotivos, incluídas aquelas de higiene, lavagem,estacionamento, locação e comercialização de veículos;
  • Integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuaria e a agroindustria, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários;
  • Serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru) de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço;
  • Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;
  • Atividades internas de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de março de 2021

ID 23653

 

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