- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.
- Base Legal: RESOLUÇÃO CGSN N° 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021 (DOU de 25.03.2021)
- Vigência: a partir de 25/03/2021
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN N° 158/2021, prorroga as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos federais, estaduais e municipais, devidos pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pelo microempreeendedor individual (MEI), conforme abaixo:
| Período de apuração | Prazo original | Prorrogado para |
| mar/21 | 20.04.2021 | 20.07.2021 |
| abr/21 | 20.05.2021 | 20.09.2021 |
| mai/21 | 21.06.2021 | 22.11.2021 |
O pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, conforme abaixo:
| Período de apuração | Prazo original | Prorrogado para | |
| 1ª quota | 2ª quota | ||
| mar/21 | 20.04.2021 | 20.07.2021 | 20.08.2021 |
| abr/21 | 20.05.2021 | 20.09.2021 | 20.10.2021 |
| mai/21 | 21.06.2021 | 22.11.2021 | 20.12.2021 |
As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de março de 2021
ID 24153
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