Inclusão de novos produtos e pautas de cervejas da marca Mar D’Morros no estado do Rio de Janeiro

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
  • Base Legal: PORTARIA SSER N° 252, DE 01 DE MAIO DE 2021 (DOE de 05.05.2021)
  • Vigência: a partir de 01 de junho de 2021

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Por meio da Portaria SSER N° 252/2021, fica incluído ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238, de 18 de dezembro de 2019, as seguintes mercadorias:

Ao inciso I – CERVEJAS

1.4 – OUTRAS MARCAS

Subitem Marca Volume (ml) Vidro/Pet Descartável
1.4.112 Cerveja Mar D’Morros Pilsen De 361 a 660 10,14
1.4.113 Cerveja Mar D’Morros Doze Cordas (Amber Lager) De 361 a 660 11,00
1.4.114 Cerveja Mar D’Morros Blonde Ale De 361 a 660 12,00
1.4.115 Cerveja Mar D’Morros Irish Red Ale De 361 a 660 13,00
1.4.116 Cerveja Mar D’Morros Pale Ale De 361 a 660 12,42
1.4.117 Cerveja Mar D’Morros Bella Perenna De 361 a 660 14,50
1.4.118 Cerveja Mar D’Morros Pruna (APA) De 361 a 660 15,90
1.4.119 Cerveja Mar D’Morros Indian Pale Ale (IPA) De 361 a 660 15,90

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER N° 252/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de maio de 2021

ID 24778

 

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