- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
- Base Legal: PORTARIA SSER N° 252, DE 01 DE MAIO DE 2021 (DOE de 05.05.2021)
- Vigência: a partir de 01 de junho de 2021
Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.
Por meio da Portaria SSER N° 252/2021, fica incluído ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238, de 18 de dezembro de 2019, as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
1.4 – OUTRAS MARCAS
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Vidro/Pet Descartável |
| 1.4.112 | Cerveja Mar D’Morros Pilsen | De 361 a 660 | 10,14 |
| 1.4.113 | Cerveja Mar D’Morros Doze Cordas (Amber Lager) | De 361 a 660 | 11,00 |
| 1.4.114 | Cerveja Mar D’Morros Blonde Ale | De 361 a 660 | 12,00 |
| 1.4.115 | Cerveja Mar D’Morros Irish Red Ale | De 361 a 660 | 13,00 |
| 1.4.116 | Cerveja Mar D’Morros Pale Ale | De 361 a 660 | 12,42 |
| 1.4.117 | Cerveja Mar D’Morros Bella Perenna | De 361 a 660 | 14,50 |
| 1.4.118 | Cerveja Mar D’Morros Pruna (APA) | De 361 a 660 | 15,90 |
| 1.4.119 | Cerveja Mar D’Morros Indian Pale Ale (IPA) | De 361 a 660 | 15,90 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER N° 252/2021
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Quer ter acesso a informações importantes para auxiliar o seu negócio no cumprimento das regras? Conheça os nossos serviços e faça parte da MG Contécnica para garantir o sucesso da sua empresa.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de maio de 2021
ID 24778
Erro: Formulário de contacto não encontrado.