Campinas, no Estado de São Paulo, determina toque de recolher – de 21 a 30/06/2021 os supermercados devem fechar às 19hs

  • Aplicação: Cidade de Campinas
  • Conteúdo: Altera o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021 que “Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, suspende parcialmente dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020 e do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que ‘declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)’, e dá outras providências ”e o Decreto nº 21.519, de 1 de junho de 2021, que “Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)”
  • Base Legal: DECRETO Nº 21.541 DE JUNHO DE 2021
  • Vigência: de 21 a 30/06/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

O Prefeito da cidade de Campinas, por meio do Decreto Nº 21.541/2021, determinou que durante o período compreendido entre 21 de junho e 30 de junho de 2021 as atividades destacadas abaixo deverão encerrar o funcionamento presencial as 19h00:

  • Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza;
  • Comércio de alimentação e remédios para animais;
  • Serviços de entrega (delivery);
  • Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
  • Shopping centers;
  • Atividades religiosas presenciais;
  • Restaurantes e similares;
  • Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
  • Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
  • Clubes sociais;
  • Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
  • Cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro.
  • Áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.

Fica determinado o toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas, das, 19h01 às 4h59 durante a permanência do Município nas Fases Emergencial, Vermelha e de Transição do Plano São Paulo.

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, durante o toque de recolher disciplinado no artigo 8ºD, sob pena de multa de R$ 1.515,44 (mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais de Campinas – UFICs.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto Nº 21.541/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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São Paulo, 21 de junho de 2021

ID 25488

 

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