No Estado de São Paulo foram prorrogadas até 31/07/2021 as pautas de água mineral e natural

  • Aplicação: Estado de São Paulo
  • Conteúdo: Altera a Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe
  • Base Legal: PORTARIA CAT N° 034, DE 21 DE JUNHO DE 2021 (DOE de 22.06.2021)
  • Vigência: a partir de 01/07/2021

Confira as atualizações dos decretos da sua cidade.

Por meio da Portaria CAT N° 034/2021, fica alterada a Portaria CAT n° 89/2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, prorrogando de 30.06.2021 para até 31.07.2021, o período de vigência da referida portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária.

Clique aqui para visualizar comunicado com a relação de pautas

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria CAT N° 034/2021

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de junho de 2021

ID 25604

 

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