- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Altera a Portaria CAT 85/19, de 27-12-2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
- Base Legal: PORTARIA CAT N° 032, DE 21 DE JUNHO DE 2021 (DOE de 22.06.2021)
- Vigência: a partir de 01/07/2021
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Por meio da Portaria CAT N° 032/2021, fica alterada a Portaria CAT n° 85/2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, para prorrogar, de 30.06.2021 para 31.07.2021, os valores atualizados, a serem utilizados para fins de base de cálculo da substituição tributária.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de junho de 2021
ID 25602
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